O direito fundamental à educação assegurado a todas as crianças e adolescentes, de forma
indiscriminada e universal, está insculpido na doutrina da proteção integral a
qual, de forma absolutamente inovadora e revolucionária, veio abrir novos
horizontes para o atendimento da população infanto-juvenil brasileira.
A proteção integral dispensada à criança e ao adolescente encontra
suas raízes mais próximas na Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada
pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e pelo
Congresso Nacional brasileiro em 14 de setembro de 1990, através do Decreto
Legislativo nº 28. A ratificação ocorreu com a publicação do Decreto 99.710, em
21 de novembro de 1990, através do qual o Presidente da República promulgou a
Convenção, transformando-a em lei interna.
Em relação às crianças e aos
adolescentes de 7 a 14 anos de idade, é dever do Estado garantir o “ensino
fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na
idade própria” (CF, art. 208, I e ECA, art. 54,I).
Hérika Oliveira
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