terça-feira, 18 de setembro de 2012

Direito à Educação


O direito fundamental à educação assegurado a todas as crianças e adolescentes, de forma indiscriminada e universal, está insculpido na doutrina da proteção integral a qual, de forma absolutamente inovadora e revolucionária, veio abrir novos horizontes para o atendimento da população infanto-juvenil brasileira.

A proteção integral dispensada à criança e ao adolescente encontra suas raízes mais próximas na Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e pelo Congresso Nacional brasileiro em 14 de setembro de 1990, através do Decreto Legislativo nº 28. A ratificação ocorreu com a publicação do Decreto 99.710, em 21 de novembro de 1990, através do qual o Presidente da República promulgou a Convenção, transformando-a em lei interna.

Em relação às crianças e aos adolescentes de 7 a 14 anos de idade, é dever do Estado garantir o “ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria” (CF, art. 208, I e ECA, art. 54,I).


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Segue o link : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm






Hérika Oliveira 

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